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Plano de Inspeções 2016/2017

6 oct 2016

A distribuição foi efetuada por sorteio, presidida pelo Vice-Procurador-Geral da República e secretariada pelo Secretário da PGR, participando na sessão os membros permanentes do Conselho Superior do Ministério Público e os Inspetores.

— Os magistrados colocados na mesma comarca/jurisdição ou serviço foram sorteados em conjunto, de forma a que seja o mesmo inspetor a avaliar o serviço e mérito desses magistrados (art.º 23º, n.º 2, do Regulamento de Inspeções), aumentando-se assim a eficácia e potenciando-se critérios de justiça relativa;

— Não foi distribuída nenhuma inspeção relativa a magistrado ao qual esse inspetor tivesse efectuado a última inspeção (art.º 23º, n.º 3, do Regulamento de Inspeções);

— Não foi distribuída a inspetor nenhuma inspeção relativa a magistrado com antiguidade superior à do inspetor (art.º 24º, n.º 1, do Regulamento de Inspeções);

— Mantêm-se adstritos em exclusividade à tramitação dos novos inquéritos de averiguação, sindicâncias e processos disciplinares (sem prejuízo do disposto no art.º 26º, n.º 2 do Regulamento das Inspeções do Ministério Público relativamente aos inquéritos e sindicâncias pendentes à data e que sejam posteriormente convertidos em processo disciplinar), dois Inspetores;

— Na distribuição das inspeções relativas a magistrados que exercem funções na área administrativa e fiscal, foi tido em conta a experiência dos Inspetores nessa área temática, tendo sido realizado sorteio entre estes.

 

Plano de Inspeções 2016/2017 (setembro de 2016 a agosto de 2017):

Nota explicativa

Inspeções aos serviços

Procuradores da República

Procuradores-Adjuntos