O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional (artigos 210.º, CRP; 31.º, L62/2013, 26.08 [1]).
Com sede em Lisboa, tem competência em todo o território e compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social, e ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura (artigos 45.º, 43.º/1, 47.º/1/2, L62/2013, 26.08).
Conta com um quadro de 60 juízes, a que acrescem 4 juízes militares, um por cada ramo das Forças Armadas e um pela Guarda Nacional Republicana (mapa I, DL49/2014, 27.03 [2]).
No STJ, o Ministério Público (MP) é representado pelo Procurador-Geral da República [3], que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República [4] e por 8 procuradores-gerais-adjuntos [5], exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço e sendo coadjuvados por assessores, também magistrados do MP [6] (artigos 8.º/1/a), 19.º/1/b), 20.º, 172.º, Estatuto do Ministério Público/EMP; 10.º/1/a), 66.º/2, L62/2013, 26.08; mapa V, DL49/2014, 27.03; L2/98, 08.01).
A coordenação da representação do MP no STJ é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).
Coordenador: José Fernando Duarte da Silva, Procurador-Geral-Adjunto
Contactos:
Praça do Comércio 1149-012 Lisboa
Tel: 213 218 900
Fax: 213 463 270
Email: ministerio.publico@stj.pt [7]
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/lei-no-622013-de-26-de-agosto
[2] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/decreto-lei-no-492014-de-27-de-marco
[3] https://www.ministeriopublico.pt/en/procuradora-geral-da-republica-0
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/vice-procurador-geral-da-republica
[5] https://www.ministeriopublico.pt/en/procuradores-gerais-adjuntos
[6] https://www.ministeriopublico.pt/en/agentes
[7] mailto:ministerio.publico@stj.pt