1. A apostila aplica-se aos atos públicos emitidos no território de um Estado que faz parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros [1], concluída na Haia, a 5 de Outubro de 1961, e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante [2] da mesma Convenção.
2. A apostila pode também ser aplicada a documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, desde que observadas as seguintes formalidades:
3. Podem ainda ser apostilados os atos de reconhecimento/certificação/autenticação efectuados por advogados e solicitadores (devendo, nestes casos, ser junta fotocópia simples da respectiva cédula profissional), pelas juntas de freguesia, pelas câmaras de comércio e indústria e pelos CTT – Correios de Portugal, S.A. (artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março [5]); artigos 5.º, 6.º, Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto [6]; artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, 29 de Março [7]).
Links
[1] https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=41
[2] http://www.hcch.net/index_pt.php?act=conventions.status&cid=41
[3] http://www.dgeste.mec.pt/
[4] http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
[5] http://dre.pt/pdf1sdip/2000/03/061A00/09090909.pdf
[6] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/decreto-lei-no-2372001-de-30-de-agosto
[7] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/decreto-lei-no-76-a2006-de-29-de-marco