As bases da cooperação judiciária internacional em matéria penal encontram-se fixadas na L144/99, 31.08 [1] que, no seu artigo 165.º, identifica as competências da Ministra da Justiça que podem ser delegáveis na Procuradora-Geral da República, como efectivado pelo Despacho n.º 1246/2016 [2], de 12.01..
Nos termos do artigo 21.º do mesmo instrumento legal, a Procuradoria-Geral da República foi designada autoridade central, para a recepção e transmissão de pedidos de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Compete-lhe tramitar os pedidos previstos e regulamentados naquele diploma legal, elaborados e apresentados com base em instrumento multilateral ou bilateral ou, quando admissível, em reciprocidade. No exercício dessas funções cabe-lhe verificar a conformidade dos pedidos com a Constituição e com a lei, diligenciar pela sua correta instrução e tradução e pela sua transmissão.
Esta intervenção enquadra-se num ambiente de cooperação tradicional, em que a intervenção de autoridades que representam o Estado é obrigatória. No espaço da União Europeia, porém, o princípio que impera é o da confiança mútua, que possibilita a transmissão direta de pedidos, entre autoridades judiciárias. Assim, a detenção de pessoas é realizada através da emissão e execução de mandados de detenção europeus [3] e a transmissão de pedidos de auxílio deve realizar-se diretamente entre autoridades judiciárias localmente competentes, princípio que uniformemente se aplica às Decisões apoiadas no reconhecimento mútuo.
A União Europeia tem vindo a desenvolver mecanismos e a identificar entidades que possam apoiar os Magistrados nos procedimentos de cooperação judiciária direta. Destacam-se a Eurojust [4](Unidade Europeia de Cooperação Judiciária) e a Rede Judiciária Europeia [5] (sobre a qual recaiu a Circular 6/00 [6], cujos pontos de contato [7], todos Magistrados do Ministério Público, oferecem intermediação ativa neste tipo de procedimentos). Fora do espaço da União Europeia e com idênticos propósitos de melhoria do nível de cooperação foram criadas a Iberred [8] e a Rede Lusófona [9], das quais a Procuradoria-Geral da República é ponto de contacto.
Para apoio dos Magistrados foi desenvolvido um conjunto de instrumentos que visam apoiar e facilitar a sua intervenção em procedimentos de cooperação. Nesse quadro, foi desenvolvido o Manual de Procedimentos relativos à emissão do Mandado de Detenção Europeu [10], o Guia sobre Auxílio Judiciário Mútuo [11] em matéria penal, o Manual sobre o Reconhecimento Mútuo das sanções pecuniárias [12] e o Manual sobre Transferência de Pessoas Condenadas no espaço da CPLP [13].
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/lei-da-cooperacao-judiciaria-internacional-em-materia-penal
[2] https://dre.pt/application/file/73311788
[3] http://gddc.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/mandado-de-detencao-europeu-mde?menu=cooperacao-internacional
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/o-ministerio-publico-e-eurojust
[5] http://www.ejn-crimjust.europa.eu/ejn/
[6] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/circular_6_2000_a.pdf
[7] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/apoio-cooperacao-judiciaria
[8] https://www.iberred.org/pt/node/2
[9] http://www.rjcplp.org/index.htm
[10] http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/manual_sobre_a_emissao_e_a_execucao_de_um_mde.pdf
[11] http://gddc.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/auxilio-judiciario-mutuo?menu=cooperacao-internacional
[12] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/reconhecimento_mutuo_sancoes_pecuniarias_handbook.pdf
[13] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/manual_transferencia_pessoas_condenadas.pdf