Junto do Conselho Superior do Ministério Público [1] funciona a Inspeção do Ministério Público/MP (artigo 34.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP [2]), à qual compete proceder às inspeções, inquéritos e sindicâncias aos serviços do MP e à instrução de processos disciplinares e, complementarmente, a colher informações sobre o serviço e mérito dos magistrados (artigo 35.º, EMP).
É constituída por 15 inspetores [3] e 15 secretários de inspeção (artigo 34.º/2, EMP; 2.º, P265/99, de 12.04 [4]).
Os inspetores são nomeados, em comissão de serviço, de entre magistrados de categoria não inferior a procurador da República [5] , com antiguidade total não inferior a dez anos e, tratando-se de magistrados que devam ser classificados, classificação de serviço de Muito Bom. Têm direito às remunerações correspondentes à categoria de procurador-geral-adjunto [6] (artigo 132.º, EMP).
Os secretários de inspeção são recrutados de entre funcionários de justiça e nomeados em comissão de serviço. Quando secretários judiciais ou secretários técnicos com classificação de Muito Bom, auferem o vencimento correspondente ao de secretário de tribunal superior (artigo 34.º/4/5, EMP).
Links
[1] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico?menu=csmp
[2] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/estatuto-do-ministerio-publico
[3] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/lista-de-inspetores?menu=csmp
[4] http://www.dre.pt/pdf1s/1999/04/085B00/19581959.pdf
[5] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-da-republica
[6] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-gerais-adjuntos