Divulga-se o Regulamento [1] sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos magistrados do Ministério Público, aprovado na sessão do Conselho Superior do Ministério Público de 10 de março de 2020, publicado hoje em Diário da República.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º daquele Regulamento avisam-se [2] todos os magistrados do Ministério Público que o modelo de declaração de preenchimento obrigatório se encontrará disponível no SIMP e via Portal do MP, em formato eletrónico, a partir de 1 de outubro de 2020.