Divulgam-se os projetos de anexos I e II ao Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte nota justificativa:
Relativamente ao Anexo I [1], foram elencados os lugares correspondentes a todos os juízos de competência genérica previstos no Regulamento da LOSJ;
Quanto ao Anexo II [2]:
Estrutura do documento:
Configuração atual (ao abrigo do anterior Estatuto do Ministério Público e com referência às categorias então existentes) - anexo II ao Regulamento de Movimentos, aprovado por deliberação do CSMP, de 6 de maio de 2014, com as alterações introduzidas pelas deliberações do CSMP de 26 de maio de 2015, de 1 de março e 17 de maio de 2016, e de 22 de outubro de 2019 (do lado esquerdo do documento);
Número de magistrados colocados em cada lugar (dados recolhidos após o último movimento de magistrados do Ministério Público); e
Projeto do novo anexo II (do lado direito do documento).
Critérios adotados na elaboração do projeto:
Tomou-se como ponto de partida a configuração do anexo em que se baseou o último movimento;
Manteve-se, de um modo geral, os atuais conteúdos funcionais; e
Enunciaram-se lugares de dirigentes de procuradoria ou de secção tendo em conta o quadro legal de cada comarca (e por referência ao número de magistrados ser ou não superior a 40) e, ainda, a existência ou não de DIAP de comarca.
Atenta a urgência, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Conselho Superior do Ministério Público, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até às 10:00 horas do dia 13 de Julho de 2020.