No dia 5 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Portaria 310/2018, de 4 de dezembro, que regulamenta o art.º 45º da Lei 83/2017 sobre a comunicação sistemática de operações (CSO), no âmbito da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, devendo essas comunicações ser transmitidas para o DCIAP e a UIF, nos termos da informação específica disponível na página do DCIAP [1].