Para facilitar a apresentação ou o cumprimento do pedido ou os contactos com as autoridades destinatárias, pode recorrer às seguintes entidades:
A) Autoridade Central para a cooperação judiciária internacional em matéria penal, a qual em Portugal é a Procuradoria-Geral da República.
Endereço das Representantes da Autoridade Central:
Joana Gomes Ferreira
Diretora do Gabinete de Direito Comparado e Coordenadora da Divisão de Cooperação Judiciária da PGR
Rua do Vale do Pereiro, nº2 - 1269-113 Lisboa
21 382 03 57 - 21 382 03 00
21 386 90 49 (fax)
joana.ferreira@pgr.pt [1]
Carla Botelho
Procuradora da República
Rua do Vale do Pereiro, nº2 - 1269-113 Lisboa
21 382 03 57 - 21 382 03 00
21 386 90 49 (fax)
carla.botelho@pgr.pt [2]
A Decisão 2008/976/JAI [4] do Conselho, de 16 Dezembro de 2008, veio reforçar a Rede Judiciária Europeia (RJE), criada pela Acção Comum 98/428/JAI [5], de 1998
A RJE é uma rede de pontos de contacto judiciários, estabelecidos em cada um dos Estados Membros e vocacionados para a intermediação activa no âmbito da cooperação judiciária penal, nomeadamente, através de contactos directos com os pontos de contacto de outro EM, por forma a facilitar e potenciar a cooperação.
Encontra mais informação sobre a Rede Judiciária Europeia, os Pontos de Contacto nacionais e Boas Práticas do Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal na Circular n.º 6/2000 [6].
EUROJUST [8]
A Decisão 2009/426/JAI [9], do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 veio reforçar a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST), criada pela Decisão 2002/187/JAI [10] do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002
Nos casos de criminalidade grave, nomeadamente organizada, de carácter transnacional, poderá também ser contactado o Membro Nacional na EUROJUST, para promover uma atempada e eficiente coordenação no âmbito das competências desta.
Encontra mais informação sobre a Eurojust, a legislação nacional sobre a Eurojust e as competências do Membro Nacional em EUROJUST [11]– uma acção coordenada na perseguição penal da criminalidade transnacional e na Circular n.º 7 /2006 [12].
Pontos de contacto [13]
Links
[1] mailto:joana.ferreira@pgr.pt
[2] mailto:carla.botelho@pgr.pt
[3] http://www.ejn-crimjust.europa.eu/
[4] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:348:0130:0134:PT:PDF
[5] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:191:0004:0007:PT:PDF
[6] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/2000_06.pdf
[7] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/apoio_coop_judiciaria_direta_pontos_contacto_rje.pdf
[8] http://www.eurojust.europa.eu/
[9] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:138:0014:0032:PT:PDF
[10] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2002:063:0001:0013:PT:PDF
[11] http://www.pgr.pt/Portugues/Instancias_Eu_Int/eurojust.html
[12] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/2006_07.pdf
[13] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/apoio_coop_judiciaria_direta_pontos_contacto_eurojust.pdf