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A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa é o órgão do Ministério Público, com sede em Lisboa (junto do respetivo Tribunal da Relação [1]), ao qual compete dirigir, gerir, coordenar e supervisionar a atividade do Ministério Público no distrito judicial de Lisboa, que compreende as comarcas de Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira (artigos 55.º/1 [2] e 56.º [3], Estatuto do Ministério Público/EMP [4]; 117.º/1, 4.º/2 e mapa II, DL49/2014, 27.03 [5]). É dirigida pelo procurador-geral-distrital Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, procurador-geral-adjunto.
Contactos: Tribunal da Relação, R. do Arsenal G, 1100-038 Lisboa
Ir para o site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa [7]
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![]() Fonte original: DGAJ/DSAJ/DPO, 25-2-2014 |
Links
[1] http://www.trl.mj.pt/inicio/home.php
[2] http://Legislação
[3] http://legislacao
[4] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/estatuto-do-ministerio-publico
[5] http://www.ministeriopublico.pt/iframe/decreto-lei-no-492014-de-27-de-marco
[6] mailto:mp.lisboa.tr@tribunais.org.pt
[7] http://www.pgdlisboa.pt/home.php