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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
43/1990, de 27.09.1990
Data do Parecer: 
27-09-1990
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Relator: 
SALVADOR DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REFORMA AGRARIA
INDEMNIZAÇÃO DEFINITIVA
INDEMNIZAÇÃO PROVISORIA
REQUERIMENTO
RENUNCIA
DIREITO DE RESERVA
Conclusões: 
1 - A fixação pela Administração da indemnização a titulo definitivo, devida pelas nacionalizações ou expropriações ao abrigo da legislação sobre reforma agraria, depende de pedido adrede formulado pelos insteressados - artigo 8, n 1, do Decreto-Lei n 199/88, de 31 de Maio;
2 - A eficacia do referido pedido de fixação da indemnização a titulo definitivo depende de declaração do interessado, de que não e titular, ao abrigo da lei sobre a atribuição de reserva que vigorar ao tempo do pedido, desse direito ainda por exercer total ou parcialmente - artigo 8, n 2, do citado Decreto-Lei;
3 - O requerimento para determinação da indemnização a titulo definitivo pode ser formulado logo que o respectivo titular haja exercido o direito de reserva ou renunciado ao seu exercicio - artigo 8, n 2, do mesmo Decreto-Lei;
4 - O pedido de indemnização a titulo definitivo envolve renuncia "ope legis", isto e, independentemente da vontade do interessado, ao direito a fixação da indemnização a titulo provisorio que anteriormente haja sido por ele dirigido a Administração - artigo 8, n 3, do referido diploma;
5 - A referida situação de renuncia "ope legis" implica o imediato arquivamento do processo administrativo instaurado para fixação da indemnização a titulo provisorio - artigo 8, n 4, daquele diploma.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 N3.
DL 203-C/75 DE 1975/04/15.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
DL 628/75 DE 1975/11/13.
DL 236-A/76 DE 1976/04/05.
DL 2/79 DE 1979/01/09 ART1 ART2 ART3 ART4 ART12.
CONST76 ART96 B ART97 N1 N3 ART81 H N4 ART82 ART83.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART61.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART2 ART13 N3 ART37 N2 ART10 N2 ART17 ART8 B ART15.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 N1 ART3 N1 ART8 N1 ART7 ART18 ART23 ART15. * CONT REF/COMP
Referências Complementares: 
DIR ECON * DIR AGR.*****
* CONT REFLEG
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 ART2 N1 A ART7 ART14 N1 ART1 N2 ART3 N2 A B.
L 46/90 DE 1990/08/22.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART2 ART4 N1 ART7 N1 ART15.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART33 N2.
CCIV66 ART12.
Divulgação
Número: 
DR055
Data: 
07-03-1991
Página: 
2658
11 + 4 =
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