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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
65/1988, de 12.04.1989
Data do Parecer: 
12-04-1989
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
HENRIQUES GASPAR
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
CONSELHO FISCAL
ASSEMBLEIA GERAL
ESTATUTO
LEGALIDADE
MINISTERIO PÚBLICO
FEDERAÇÃO DESPORTIVA
Conclusões: 
1 - A Federação Portuguesa de Motociclismo constitui uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica;
2 - A legalidade do acto de constituição e dos estatutos das Federações Desportivas, como pessoas colectivas de direito privado, e apreciado a posteriori, atraves de intervenção do Ministerio Publico, nos termos dos artigos 168, n 2, do Codigo Civil, 4, n 2, e 5, n 2, do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro;
3 - Os estatutos da Federação Portuguesa de Motociclismo, alterados atraves de escritura publica de 22 de Janeiro de 1986, ao não preverem a existencia, como orgão da associação, de um conselho fiscal, violam o artigo 162 do Codigo Civil;
4 - Os estatutos de Federação Portuguesa de Motociclismo, na medida em que podem excluir da composição da assembleia geral elementos integrantes do substrato pessoal da associação, violam o principio da universalidade da constituição deste orgão, aflorado no artigo 174, do n 1 do Codigo Civil;
5 - A norma do artigo 29, parte final, dos estatutos fixando a regra de maioria absoluta para a tomada de todas as deliberações em assembleia geral, viola o disposto no artigo 175, ns 3 e 4, do Codigo Civil;
6 - A omissão de normas estatutarias sobre definição dos direitos e deveres dos elementos que compõem a assembleia geral viola a imposição normativa relativamente a forma de funcionamento da associação, constante do artigo 167, n 1, do Codigo Civil;
7 - Não prevendo a existencia, como orgão da Federação, de um conselho jurisdicional os estatutos violam o disposto no artigo 24, paragrafo 1, do Decreto-Lei n 32946, de 3 de Agosto de 1943;
8 - Não tem suporte legal, no dominio do estabelecimento de competencias de tutela, uma norma como a do artigo 51 dos estatutos quando especifica que a entrada em vigor ocorrera apos "terem sido sancionados" pela Administração.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART46.
CONST33 ART8 N14.
DL 39660 DE 1954/05/20.
CCIV66 ART158 ART169 ART161 ART182 ART162 ART167 ART172 ART173 ART174 ART175 ART177 ART178 ART168 N2.
DL 594/74 DE 1974/11/07.
DL 460/77 DE 1977/11/07.
DL 32946 DE 1943/08/03 ART24.
DL 46476 DE 1965/08/09.
DRGU 92/84 DE 1984/12/27.
DL 164/85 DE 1985/05/15.
DL 82/73 DE 1973/03/03 ART4.
DL 344/81 DE 1981/12/19.
Jurisprudência: 
AC TC 89/87 IN DR IIS DE 1987/05/05.
AC TC 455/87 IN DR IIS DE 1988/03/11.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CIV.
Divulgação
Número: 
DR200
Data: 
31-08-1989
Página: 
8640
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