Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
14/1987, de 19.03.1987
Data do Parecer: 
19-03-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
DIREITO A INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
PUBLICIDADE
PROPAGANDA POLITICA
RESERVA DE LEI
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
AUTARQUIA LOCAL
* CONT REF/COMP
Conclusões: 
A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro de 1987, publicada no Diario Municipal, de 4 de Março de 1987, resultante da aprovação da Proposta n 238/86, sobre pintura de inscrições em imoveis publicos ou particulares na area do concelho de Lisboa, e organicamente inconstitucional, por violar o artigo 168, n 1, alinea b), da Constituição, e materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos artigos 18, n 2 e 3, e 37 n 1, da lei fundamental.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART10 ART18 ART37 ART48 ART51 ART57 ART168 N1 B ART237 ART239 ART242.
CADM40 ART46 N 12 ART48 N9 ART50 N5.
CE54 ART3 N6.
L 2110 DE 1961/08/19 ART68.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART66 ART139.
L 40/80 DE 1980/08/08 ART7.
DL 42466 DE 1959/08/22 ART1 ART2.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 ART10.
DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART56 ART127.
DL 637/76 DE 1976/06/29 ART1 ART3 ART5.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART55 ART115.
DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART50 ART123.
DL 267/80 DE 1980/08/08 ART6 ART139. * CONT REF/COMP
Jurisprudência: 
AC TC 74/84 DE 1984/07/10.
AC TC 248/86 DE 1986/07/16.
Referências Complementares: 
DIR CONST * DIR FUND.*****
* CONT REFLEG
LAL84 ART2.
D 20985 DE 1932/03/07 ART46.
* CONT DESC
REGULAMENTO.
PODER REGULAMENTAR.
COMPETENCIA.
CAMARA MUNICIPAL.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ILEGILIDADE.
Divulgação
1 + 1 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf