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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
66/1986, de 23.10.1986
Data do Parecer: 
23-10-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REGISTOS E NOTARIADO
OFICIAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
VENCIMENTO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
EMOLUMENTOS
EMOLUMENTOS PESSOAIS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
DIUTURNIDADES
Conclusões: 
Os emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo 137 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n 55/80, de 8 de Outubro, são repartidos entre os funcionarios que colaborarem no acto gerador dessa receita, na proporção dos respectivos ordenados, isto e, dos respectivos vencimentos de categoria (artigos 52, 53, n 5, e 59, n 3, da Lei Organica), não relevando para esse calculo as diuturnidades a que tais funcionarios tenham direito.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART52 ART53 ART54 ART59 ART60 ART61 ART63.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART137.
PORT 502/85 DE 1985/07/24 N6.
PORT 923/85 DE 1985/12/03 N2.
PORT 203/86 DE 1986/05/10 N2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR063
Data: 
17-03-1987
Página: 
3381
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