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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
31/1982, de 13.04.1982
Data de Assinatura: 
13-04-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Informação-Parecer
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ABORTO
CONSTITUCIONALIDADE
INTERRUPÇÃO VOLUNTARIA DA GRAVIDEZ
Conclusões: 
1 - O artigo 67 da Constituição da Republica não consente interpretação no sentido de implicar a não punibilidade do aborto ou a necessidade da sua legalização;
2 - Os criterios interpretativos utilizaveis não são decisivos para afastarem a duvida sobre se a garantia do direito a vida, consagrada no artigo 25 da mesma Constituição, abrange a vida humana em gestação;
3 - Todavia, a protecção da vida de quem esta para nascer constitui um dos sentidos possiveis da expressão "vida humana", empregada naquele preceito;
4 - A vida de quem esta para nascer e um interesse ou bem juridico indisponivel, indirectamente protegido noutros preceitos da Constituição, nomeadamente nos artigos 36, 67 e 68;
5 - E compativel com a Constituição a ofensa do interesse ou bem juridico referido na conclusão anterior quando necessaria e justificada pela protecção de interesses da mulher gravida que com aquele possam entrar em conflito, não se afigurando possivel estabelecer criterios rigidos que limitem a liberdade do legislador em materia de causas de justificação;
6 - Fora das circunstancias que integram as causas de justificação a estabelecer pelo legislador, a protecção da vida que esta para nascer pode ser assegurada atraves de sanções penais contra actos de terceiros que se traduzam em violação daquele interesse ou bem juridico;
7 - Em harmonia com as conclusões anteriores, o Projecto de Lei n 309/II, do Partido Comunista Portugues, não se afigura passivel de um juizo de inconstitucionalidade, na medida em que preve determinadas causas de justificação para a interrupção voluntaria da gravidez;
8 - O mesmo Projecto, porem, e criticavel pelas razões expostas no numero 11 da presente informação parecer, especialmente no que concerne a solução da restrição pessoal da punibilidade do aborto fora das condições justificantes nele previstas, relativa a mulher, que, alem de não defensavel em termos juridicos, compromete a realização de um dos objectivos a prosseguir com o mesmo Projecto, ou seja, a luta contra a pratica do aborto clandestino.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART25 ART36 ART64 ART67 ART68.
CP886 ART358.
CCIV66 ART66 N1 N2 ART2033.
PJL 309/II DO PCP.
Referências Complementares: 
DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM.*****
DUDH ART3
T INT RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART6 N4 N5
DEC INT DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE 1959/11/20*****
L 75/17 FR DE 1975/01/17 ART3.
L 79/1204 FR DE 1979/12/31.
CONST RFA ART2.
L 194 IT DE 1978/05/22 ART4 ART5.
CONST IT ART2 ART31.
CONST SP ART15.
Divulgação
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