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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
4/1982, de 18.03.1982
Data do Parecer: 
18-03-1982
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SUBSIDIO POR MORTE
UNIÃO DE FACTO
FUNCIONARIO PUBLICO
CONVIVENCIA MARITAL
SERVIDOR DO ESTADO
Conclusões: 
Não tem direito a receber o "subsidio por morte" a que se refere o Decreto-Lei n 42947, de 27 de Abril de 1960, a pessoa que tenha convivido maritalmente com um servidor do Estado, mesmo que no momento da morte deste se encontre nas condições previstas no artigo 2020 do Codigo Civil.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART36 N1.
CCIV66 ART10 ART495 ART1672 ART2020 ART2196.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32.
DL 42947 DE 1960/04/27 ART1 ART2.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART19.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART40 ART41.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART40 ART41.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1971/05/26 IN BMJ 207 PAG107.
AC RL DE 1974/02/20 IN BMJ 234 PAG336.
Referências Complementares: 
DIR CIV * DIR FAM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR288
Data: 
15-12-1982
Página: 
9528
Pareceres Associados
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