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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
20/1974, de 07.06.1974
Data do Parecer: 
07-06-1974
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
CONFISSÃO RELIGIOSA
RECONHECIMENTO
Conclusões: 
1 - Salvaguardado o regime especial da Igreja Catolica, a aquisição de personalidade juridica das associações ou institutos religiosos depende do reconhecimento previo das correspondentes confissões religiosas, outorgado pelo Governo, nos termos da base IX da Lei n 4/71, de 21 de Agosto (reconhecimento por concessão ou especifico);
2 - Em face do artigo 12 do Decreto n 216/72, de 27 de Junho - que, não obstante ser inovador relativamente a lei por ele regulamentada, a Administração tem de observar enquanto não for revogado ou anulado -, o facto de uma associação religiosa ter sido regularmente instituida antes do incio da vigencia da Lei n 4/71, de 21 de Agosto, significa, sem mais, que a confissão religiosa em que ela se integra se considera reconhecida (reconhecimento normativo);
3 - Assim, pode esta confissão apresentar participação para o efeito do registo de outras associações ou institutos religiosos nela integrados, incumbindo-lhe fornecer todos os elementos necessarios para poder verificar-se a regularidade da participação e proceder-se a esse registo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 4/71 DE 1971/08/21 BIX - BXIII.
D 216/72 DE 1972/08/27 ART5 ART6 ART7 ART12.
CADM40 ART449 ART450.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR REG NOT * ASSOC RELIG.
Divulgação
Número: 
DG213
Data: 
12-09-1974
Página: 
5772
Pareceres Associados
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