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Designação de encarregado de proteção de dados da Procuradoria-Geral da República

29 jun 2018

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê a designação de um encarregado de proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Por despacho, de 8 de junho de 2018, Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República, designou, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1, do nº 5 e nº 6 do art. 37.º, todos do RGPD, o Procurador-Geral Adjunto, Lic. António Joaquim Moreira, como encarregado de proteção de dados da Procuradoria-Geral da República.   

Ao encarregado de proteção de dados compete desempenhar as funções previstas no art. 39.º do RGPD.

O encarregado de proteção de dados pode ser contactado, sobre assuntos relacionados com as suas funções, pelos seguintes meios:

Endereço eletrónico:  epd@pgr.pt

Por correio postal:     Rua da Escola Politécnica, nº 140
                                      1269-269 Lisboa