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Constituição da República

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA: princípios gerais ǀ incumbências prioritárias do Estado ǀ Sectores de propriedade dos meios de produção ǀ requisitos de apropriação colectiva ǀ domínio público ǀ actividade económica e investimento estrangeiro ǀ sistema financeiro ǀ sistema fiscal

 

Coordenação:
José Augusto Sacadura Garcia Marques e Luís Novais Lingnau da Silveira

Colaboraram neste volume:
Alberto Esteves Remédio, António Silva Henriques Gaspar, António Gomes Lourenço Martins, Eduardo de Melo Lucas Coelho, Fernando João Ferreira Ramos, Ireneu Cabral Barreto, Luís Novais Lingnau da Silveira, José Adriano Machado Souto de Moura e José Augusto Garcia Marques (Membros do Conselho Consultivo)

Jorge Duarte Pinheiro, Maria João Brazão de Carvalho e Marta Rebelo Patrício

Agradecimentos:
António Capela, Carla Sofia Nunes e Sandra Belo

 

novembro de 1997


________________________________ÍNDICE DO VOLUME IV_______________________________

Introdução

___________________________________________________________________________________

Organização económica

 

Artigo 80.º (Princípios fundamentais)
Artigo 81.º (Incumbências prioritárias do Estado)

Parecer n.º 57/92:

Rotulagem; Língua portuguesa; Expressão made in; Tradução; Protecção do consumidor; Direito à informação


Artigo 82.º (Sectores de propriedade dos meios de produção)

Parecer n.º 52/89:

Alta Autoridade contra a Corrupção; Competência; Empresa participada; Empresa de economia mista; Empresa de capitais públicos; Empresa controlada; Participação do sector público


Artigo 83.º (Requisitos de apropriação pública)

Parecer n.º 43/90:

Reforma agrária; Indemnização definitiva; Indemnização provisória; Requerimento; Renúncia; Direito de reserva


Artigo 84.º (Domínio público)

Parecer n.º 33/92:

Domínio público marítimo; Domínio privado do Estado; Direito de propriedade; Aluvião; Recuo das águas; Margem; Leito; Águas públicas


Artigo 85.º (Nacionalizações efectuadas depois de 25 de abril de 1974)
Artigo 86.º (Cooperativas e experiências de autogestão)
Artigo 87.º (Empresas privadas)
Artigo 88.º (Actividade económica e investimentos estrangeiros)

Parecer n.º 74/91:

Contrato; Investimento estrangeiro; Instituto de Comércio Externo de Portugal; Responsabilidade contratual; Representação do Estado; Tribunal judicial; Ministério Público; Tribunal arbitral; Primeiro-Ministro; Citação; Notificação


Artigo 89.º (Meios de produção em abandono)
Artigo 90.º (Participação dos trabalhadores na gestão)
Artigo 91.º (Objectivo dos planos)
Artigo 92.º (Natureza dos planos)
Artigo 93.º (Elaboração dos planos)
Artigo 94.º (Execução dos planos)
Artigo 95.º (Conselho Económico e Social)
Artigo 96.º (Objectivos da política agrícola)
Artigo 97.º (Eliminação dos latifúndios)
Artigo 98.º (Redimensionamento do minifúndio)
Artigo 99.º (Formas de exploração de terra alheia)
Artigo 100.º (Auxílio do Estado)
Artigo 101.º (Participação na definição da política agrícola)
Artigo 102.º (Objectivos da política comercial)
Artigo 103.º (Objectivos da política industrial)
Artigo 104.º (Sistema financeiro)
Artigo 105.º (Banco de Portugal)

Parecer n.º 20/89:

Infracção cambial; Investigação; Ministério Público; Banco de Portugal; Inspecção de crédito; Polícia Judiciária; Competência; Dever de colaboração com os tribunais; Órgão de polícia criminal


Artigo 106.º (Sistema fiscal)
Artigo 107.º (Impostos)

Parecer n.º 71/94:

Portagem na ponte sobre o Tejo; Taxa; Imposto; Regulamento; Efeito imediato; Declaração de ilegalidade; Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal Administrativo; Competência; Princípio da igualdade; Princípio da proporcionalidade; Princípio da tutela de confiança

Parecer n.º 122/88:

Empregado de sala de jogo; Imposto profissional; Gorjeta; Rendimento de trabalho dependente; Princípio da legalidade tributária; Princípio da igualdade tributária; Capacidade contributiva; Princípio da tutela de confiança

Parecer n.º 69/84:

Derramas; Impostos acessórios; Impostos dependentes; Isenções fiscais; Aplicação da lei fiscal no tempo; Finanças locais


Artigo 108.º (Orçamento)
Artigo 109.º (Elaboração do Orçamento)
Artigo 110.º (Fiscalização)

Parecer n.º 160/88:

Subsídio de refeição; Taxa social única; Orçamento do Estado; Princípio da anualidade; Interpretação da lei fiscal