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Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público 2016

2 jun 2016

Até ao dia 12 de julho de 2016 proceder-se-á a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, o qual produzirá efeitos a 1 de setembro de 2016.

O prazo para concorrer inicia-se hoje, dia 02 de junho de 2016, e termina às 24 horas do dia 15 de junho de 2016, sendo obrigatória a utilização do requerimento eletrónico.

Para esclarecimento de dúvidas, deverão os Senhores magistrados contactar o Conselho Superior do Ministério Público, através do endereço eletrónico movmagi@pgr.pt.

A fim de antecipar o esclarecimento de eventuais dúvidas, divulgam-se desde já os seguintes documentos:

a) Aviso do movimento a ser brevemente publicado em Diário da República;

b) Regulamento de Movimentos 2016;

c) Tabela de lugares de formação especializada;

d) Lista de magistrados com formação especializada reconhecida, a requerimento, pelo C.S.M.P.;

e) Lista nominativa dos lugares de auxiliar a extinguir;

f)  Lista de renúncias ativas;

g) Notas explicativas sobre o preenchimento do requerimento eletrónico;

h) Perguntas mais frequentes

i) Critérios utilizados na determinação dos lugares a concurso:

     VRP;

     Quadro de juízes

     Critérios adicionais: 

Instâncias Centrais Cíveis;
Instâncias Centrais Comércio;
Instâncias Centrais Criminais;
Instâncias Centrais Família e Menores;
Instâncias Centrais de Instrução Criminal;
Instâncias Centrais Mistas;
Instância Central Laboral;
Instâncias Locais Inquéritos;
Instâncias Locais Pequena Criminalidade;
DIAP's e Secções de Inquéritos;
Tribunais de Execução das Penas
 

As listas de antiguidade com classificação dos magistrados estão disponíveis, para consulta ou download, em local próprio do requerimento eletrónico.

Caso surjam dúvidas frequentes, será elaborado e divulgado documento com respostas, o qual será permanentemente atualizado durante o prazo do concurso.

Para resolução de questões técnicas consulte as notas explicativas.

Caso existam dificuldades de acesso com origem na rede dos tribunais e estranhas à P.G.R., verificadas em movimentos anteriores, poderão os Senhores magistrados aceder e enviar o requerimento através de uma rede diferente.